Veja 10 casos de artigos que não devem ser deixados de fora da declaração do Imposto de renda, saiba aqui
1- Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil
Dívidas com valores maiores a R $5.000,00 mil Reais precisam ser declaradas no imposto de renda, incluindo o empréstimo consignado.
Caso o colaborador tenha mais de um empréstimo consignado em andamento em 2021, deve declará-los separadamente, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
2- Jóias e outros bens móveis
Desse jeito o empréstimo consignado, qualquer bem móvel com valor acima de R$ 5 mil deve ser declarado no imposto de renda, no campo “Bens e Direitos”.
Entende-se bem móvel aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, como jóias, quadros, louças ou itens de decoração.
3- Doações e heranças
De tal maneira doações quanto heranças são isentas de tributação, a menos que o valor ultrapasse R $40.000,00 Mil Reais, situação em que a declaração é obrigatória.
Contudo, ainda que ganhos abaixo desse valor não sejam obrigatórios, os contribuintes podem fazer a declaração no campo de “Bens Isentos e Não Tributáveis”.
4- Aluguel
Os colaboradores que alugam imóveis como fonte de renda também devem declarar na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
O lucro só será tributável se superar o limite de isenção (R $1.903,98).Porém, a declaração é obrigatória, independentemente do valor.
5- Ganho extra
Quem faz freelas ou trabalha de forma autônoma também deve declarar os rendimentos, ainda que tenha outra fonte de renda principal.
Deixar de declarar ganhos extras pode fazer com que os ganhos e gastos declarados fiquem incompatíveis e, por isso, levar à malha fina.
Se o valor ganho estiver dentro do limite de isenção, a declaração deve ser feita na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Do contrário, é preciso declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
6- Previdência Privada
Os valores resgatados, aportes, e rendimentos do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são tributáveis e precisam ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
7- Poupança
Se o saldo total da poupança ultrapassar R $140.000,00 mil o valor também deve ser declarado no imposto de renda.
Assim sendo, a declaração é feita no campo “Bens e Direitos”.
8- Indenizações e ações judiciais
Valores recebidos em decorrência de ações judiciais, como as trabalhistas e indenizatórias também devem ser declaradas no campo “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
O motivo é o mesmo dos ganhos extras e demais itens não tributáveis: impedir a incompatibilidade entre renda e gastos.
9- Dependentes
Todo dependente com quem o contribuinte tenha gastos deve constar na declaração, na aba “Dependentes”. Para além disso, é importante declarar os gastos com os dependentes e os ganhos, se houver.
Um contribuinte que tenha como dependente um aposentado, por exemplo, também deve declarar sua aposentadoria.
10- Saque do FGTS
Apesar de ser isento do pagamento do imposto, valores resgatados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser declarados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que acontece com quem deixar de declarar bens no imposto de renda?
Quem não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal deve pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor devido ao leão, que pode chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.
O atraso no pagamento da multa também pode resultar em juros de 0,33% ao dia, também limitado a 20%, acrescido de juros.
Além disso, a pendência com a Receita Federal faz com que o CPF do contribuinte fique irregular, o que pode impossibilitar a contratação de empréstimo ou participação em concursos.
Portanto, o melhor a se fazer é buscar informação a respeito das exigências na declaração e entregá-la no prazo previsto.
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