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Você acha que vale a pena realizar o saque extra do FGTS de R$ 1,000 reais?

Você acha que vale a pena realizar o saque extra do FGTS de R$ 1,000 reais?

A licença  do saque extraordinário resulta em dois cenários que requerem atenção. 

O primeiro é o do cidadão devedor  e que deve dar preferência à quitação dos débitos.

O segundo é o cidadão com a situação financeira equilibrada e que pode considerar fazer um investimento com os valores obtidos.

É justamente o público enrolado que deve considerar o uso do saque emergencial do FGTS para quitar as dívidas. 

“Qualquer solução que não vá fazer falta para as suas necessidades máximas, deve ser utilizado, sem pensar, para quitar as dívidas de empréstimo porque esse tipo de despesa é o ideal é pagar o quanto antes. 

Qual  a ordem de liberação dos valores, para saque extra do FGTS

Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;

Sobretudo contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.

Lembrando que esta é a terceira vez que o Governo Federal libera um saque extra ou saque emergencial, como também é chamado, do fundo de garantia. A última iniciativa semelhante foi colocada em prática no ano de 2020, possibilitando a retirada de quantias equivalentes ao piso salarial da época, que era R$ 1.045.

Você acha que vale a pena realizar o saque extra do FGTS de R$ 1,000 reais?
Você acha que vale a pena realizar o saque extra do FGTS de R$ 1,000 reais?

Acompanhe Calendário do saque extra dos R$ 1.000 do FGTS

O Governo Federal já divulgou o calendário dos saques de até R$ 1.000 do FGTS. O calendário  foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Saiba mais.

Nascidos em janeiro: 20 de abril;

Nascidos em fevereiro: 30 de abril;

Nascidos em março: 04 de maio;

Nascidos em abril: 11 de maio;

Nascidos em maio: 14 de maio;

Nascidos em junho: 18 de maio;

Nascidos em julho: 21 de abril;

Nascidos em agosto: 25 de abril;

Nascidos em setembro: 28 de abril;

Nascidos em outubro: 1º de junho;

Nascidos em novembro: 08 de junho;

Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção. 

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