Descontos do seu contra cheque- A desorganização e o descuido em relação a esse documento podem resultar em processos trabalhistas para a organização, ocasionando prejuízos financeiros.
Não importa o tamanho de sua empresa, a organização tem que ser impecável.O cuidado com a folha de pagamento deve ser o mesmo.
Independente da atual crise financeira, um hábito que pode fazer muita diferença é conferir os descontos na folha de pagamento mensal.
Você pode ter descontos incorretos e não sabe.
Siga algumas dicas indispensáveis sobre os Descontos do seu contra cheque
O contracheque é talvez um dos documentos mais aguardados todos os meses.
Um primeiro ponto muito importante é saber que tipos de descontos podem ocorrer entre o que é definido por lei e ainda sobre o que é compulsório ou facultativo.
1 –Descontos:Conheça os tipos
A legislação vigente permite o desconto da Previdência Social (recolhimento da Guia da Previdência Social – GPS), no caso dos trabalhadores de empresa privada,Imposto de Renda retido na fonte, dependendo do valor recebido e possíveis descontos relacionados às despesas.
Existem ainda os descontos que são compulsórios e os que são facultativos. Em outras palavras, os que são obrigatórios,previstos em lei ou por força de lei, e os que são opcionais, ou seja conforme concordância dos trabalhadores.
2 – Conferir Os valores todo mês no seu contracheque.
Nem sempre as alíquotas ou valores são fixos. Sendo assim, podem variar e influenciar no valor recebido no mês.
Todas as deduções são descontadas do saldo a receber. Logo, para ter crédito, é preciso que os descontos não ultrapassem o teto, ou seja, que o saldo fique positivo.
Em caso de dúvida, a orientação é se informar e não assinar o contracheque.
3 – Cobrança dos Sindicatos e outras despesas desconhecidas
Anualmente os Sindicatos da categoria podem descontar da folha o valor que constar na Convenção Coletiva.
Entretanto, um fato interessante é que nem todas as contribuições sindicais são devidas ou obrigatórias. Em muitos casos, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia expressa do colaborador, ficando, portanto, sobre sua opção ou não.
Os descontos podem ser questionados depois de ter os valores recebidos?
Sim. É de direito de qualquer trabalhador de empresa pública ou privada pedir reavaliação dos valores creditados.
Isso porque nem sempre é possível conferir o documento e/ou valores, antes de sua emissão ou pagamento.
Entretanto, é muito comum que o contracheque só seja assinado no dia ou após o recebimento.
Havendo qualquer inconsistência, erro ou divergência é preciso, mais uma vez, contatar a área responsável. Alguns dos problemas recorrentes, são erros no processamento das folhas e os lançamentos errados.
Se houve descontos indevidos, o funcionário pode requerer o ressarcimento que pode ser pago no mesmo mês ou ajustado no próximo pagamento.