O Abono Salarial é o benefício anual do trabalhador equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo.
A CAIXA Econômica Federal atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e Social.
Abono Salarial quem tem direito a esse benefício:
Valor do Abono Salarial
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
No Aplicativo CAIXA Trabalhador, você se informa sobre o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas.