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Saiba mais sobre o “mito” da dívida perdoada após 5 anos

Saiba mais sobre o “mito” da dívida perdoada após 5 anos

Saiba mais sobre o “mito” da dívida perdoada após 5 anos.

Primeiramente, a verdade é que, diferente do que muita gente acredita, passados cinco anos da dívida, o consumidor não fica livre do valor devido a um ou mais credores.

Saiba mais sobre o mito da dívida perdoada

Existem pessoas que até mesmo esperam passar todo este tempo para não precisarem quitar suas obrigações financeiras, agarrando-se à esperança de ter seu nome limpo após este período.

Porém, é preciso ter em mente que aguardar todo este tempo para resolver a questão das pendências em seu nome não irá solucionar o problema.

No entanto a dívida não irá desaparecer nem será perdoada pelo credor. Porém, existe sim uma alteração que ocorre cinco anos depois de a dívida ser contraída.

A determinação das restrições:

Portanto, quando uma pessoa possui um débito pendente, geralmente tem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.

Dessa forma o nome e o CPF do devedor segue restrito ao crédito justamente por conta do apontamento de um valor em aberto com um ou mais credores.

Porém, após cinco anos, existe a prescrição destas restrições e elas deixam de aparecer na consulta ao SPC e SERASA.

Portanto, mesmo o seu nome estando “limpo” na visão de outras empresas que consultarem os órgãos de proteção ao crédito, você continuará devendo e precisará pagar esta dívida em algum momento.

Saiba mais sobre o “mito” da dívida perdoada após 5 anos

As dificuldades das pendências financeiras: 

Enfim um cheque voltado duas vezes por falta de fundos, por exemplo, não terá mais acesso a folhas de cheque até que esta pendência seja resolvida.

E que apresente ao banco emissor do cheque o mesmo devidamente recolhido junto ao credor  ou uma carta de quitação de débito, devidamente assinada pelo credor.

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