Conheça 5 padrões para escolher a melhor previdência privada
Conheça 5 padrões para escolher a melhor previdência privada, descubra aqui
É muito importante entender o funcionamento e as características de cada plano para escolher o mais adequado.
Contratar uma previdência privada já é uma boa iniciativa para guardar recursos para a aposentadoria futura.
1 . Tipo
O primeiro item a avaliar é o tipo de plano a ser contratado: PGBL ou VGBL.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é adequado para quem utiliza a declaração completa de imposto de renda (IR), realiza contribuições para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio, e deseja contribuir até 12% da renda anual tributável, a fim de usufruir da dedução anual do imposto de renda.
O VGBL, portanto, é recomendável para pessoas que utilizam a declaração simplificada de IR ou são isentas, contribuem ou não para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio, ou pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar. Em um VGBL, os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
2 . Regime de tributação
O que determina a alíquota sobre o plano de previdência é o valor a ser resgatado ou transformado em renda, aplicando-se o regime de tributação escolhido.
O regime progressivo segue a tabela da alíquota do IR incidente sobre a renda anual tributável, enquanto o regime regressivo é vinculado ao tempo da aplicação e possui uma tabela própria. Quanto maior for o prazo de permanência dos recursos, menor será a alíquota de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda.
Este regime, em geral, é a escolha certa para quem tem a perspectiva de utilizar os recursos a longo prazo, superior a dez anos. Importante salientar ainda que, no regime regressivo, o tempo utilizado para determinar a alíquota a ser considerada na tabela, depende da data de cada aporte, ou seja, é calculada uma média, em caso de resgate total.
Assim, apenas os aportes realizados há mais de 10 anos são tributados em 10%.
O tipo de plano e regime de tributação, que impactam nos impostos a pagar, devem nos atentar aos custos de manutenção do plano, que são a remuneração dos administradores do plano, responsáveis por cuidar para que os recursos sejam bem investidos.
Nesse caso, os planos de previdência privada cobram dois tipos de taxa a serem observadas na hora da contratação: a taxa de carregamento e de administração financeira.
3 .Taxa de carregamento
É uma taxa cobrada antes mesmo de o dinheiro ser aplicado no fundo de investimento, onde de fato começará a render.
No mercado há três formas de taxa de carregamento, dependendo do plano contratado.
Antecipada: incide no momento do aporte.
Postecipada: incide somente em caso de portabilidade ou resgates.
Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada (no ingresso de aportes ao plano), quanto na saída (na ocorrência de resgates ou portabilidades).
4 . Taxa de administração
A taxa de administração financeira é cobrada pelo trabalho de administrar o dinheiro, ou seja, é a taxa de administração do fundo de investimento previdenciário vinculado ao plano.
Fundos que investem apenas em renda fixa tendem a ter uma taxa de administração menor.
A taxa de administração é cobrada diariamente sobre o valor total da reserva e a rentabilidade informada é líquida, portanto, o valor da taxa já é descontado.
É o que vai para o seu bolso, restando apenas a dedução dos impostos, a depender do tipo de plano e regime de tributação.
5 . Retorno
Através do histórico de rentabilidade será possível avaliar a qualidade da gestão, observando o desempenho no gerenciamento dos recursos, a passagem por diferentes cenários de mercado e a busca pela preservação e crescimento do patrimônio a longo prazo.